STJ — 2057337
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71fc710b7d14c96cb8e6ec6200e3d4fe1543db6c043a0c893f826086fb157e52
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR PESSOA JURÍDICA SUJEITA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO, VISANDO EXCLUIR AS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DOS RESPS 1.767.631/SC E 1.772.470/RS, JULGADOS SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção deste STJ, por ocasião do julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, dos REsps 1.767.631/SC e 1.772.470/RS, firmou o entendimento de que a legislação infraconstitucional inclui no conceito de receita bruta, para fins de tributação de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, os tributos sobre ela incidentes, albergando todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade exercida pela pessoa jurídica, impedindo quaisquer deduções, a título de impostos, custos das mercadorias ou serviços, despesas administrativas ou financeiras (REsps 1.767.631/SC e 1.772.470/RS, relator p/acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 1º/6/2023).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.