STJ — 2626639

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2024-10-28Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3653e76ed7c301360077307c1e026d7aa4edccbd7ec2275106838bc5c74f18d5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA COM PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. IMÓVEL RURAL. DESMEMBRAMENTO. EXIGÊNCIA DE GEORREFERENCIAMENTO. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de ação de desapropriação direta com pedido de imissão provisória na posse, determinou a promoção de georreferenciamento da área objeto da sentença e deixou de aplicar multas por falta de desocupação do imóvel ou litigância de má-fé. No Tribunal…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA COM PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. IMÓVEL RURAL. DESMEMBRAMENTO. EXIGÊNCIA DE GEORREFERENCIAMENTO. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de ação de desapropriação direta com pedido de imissão provisória na posse, determinou a promoção de georreferenciamento da área objeto da sentença e deixou de aplicar multas por falta de desocupação do imóvel ou litigância de má-fé. No Tribunal a quo, ao agravo foi improvido. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: "Inicialmente, como outrora salientado, no caso de desapropriação judicial, a exigência encontra fundamentação no art. 225, § 3º da Lei de Registros Públicos, que determina a exigibilidade do geo quando o imóvel rural for objeto de ação judicial, independentemente da área do imóvel ou do prazo carencial, caso a ação de desapropriação tenha sido ajuizada posteriormente à edição do Decreto nº 5.570/2005. Se a ação foi ajuizada anteriormente ao Decreto mencionado, deve-se observar os prazos fixados no art. 10 do Decreto nº 4.449/2002. A propósito: [...] Neste contexto, em princípio, a natureza originária da aquisição pela desapropriação não descaracteriza a submissão dessa situação jurídica à hipótese de desmembramento de imóvel rural, porquanto a área desapropriada que foi destacada de imóvel matriculado de área maior. Neste sentido: [...] Enfim, mesmo que a desapropriação ocorra por utilidade pública, a qualidade de imóvel rural permanece. Neste sentido, o julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3: [...] Destarte, deve a parte autora regularizar o remanescente acerca do registro de desapropriação do imóvel rural, para que o cumprimento da sentença seja efetivado." III - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.