Cumprimento de sentença — II/ Imposto sobre Importação — TRF2 50063725020194025001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª Vara Federal de VitóriaGrau: JEData de ajuizamento: 2019-04-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: de1e266244b02bcd2ae1ec679fdc69265fb8b92f6f8be0bcd8cb95a421c485e9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: de1e266244b02bcd2ae1ec679fdc69265fb8b92f6f8be0bcd8cb95a421c485e9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

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Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7
  • Registro documental: de1e266244b02bcd2ae1ec679fdc69265fb8b92f6f8be0bcd8cb95a421c485e9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 389 do STJ: II/ Imposto sobre Importação

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 389 do STJ: II/ Imposto sobre Importação · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: importacao, imposto.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9b61d21406015e087d4d905e86390aebdfdc4c8746ea33dfd6df4da59c6fe484
  • Registro documental: de1e266244b02bcd2ae1ec679fdc69265fb8b92f6f8be0bcd8cb95a421c485e9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-06-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T17:35:44.429000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190402155845
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-04-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: de1e266244b02bcd2ae1ec679fdc69265fb8b92f6f8be0bcd8cb95a421c485e9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-09 a 2020-06-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-09
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

II/ Imposto sobre Importação | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-09T20:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.