STJ — 2648177
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63e82bbd19b35e4e27e09dd1a61069f4e821778198a47c9982c7da06d9c7ded5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 14.939/2024, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1.003, § 6.°, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.003, § 6.º, do Código de Processo Civil (com a redação vigente à época da publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial), o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato normativo local no momento da interposição do recurso, não havendo previsão de cumprimento posterior da referida exigência.
- No ato de interposição do agravo em recurso especial, a parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a alegada prorrogação dos prazos processuais na origem.
- A nova redação do § 6.º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, dada pela Lei n. 14.939/2024, não se aplica na espécie, na medida em que, consoante farta jurisprudência desta Corte, aplica-se aos recursos a teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual cada ato se submete à lei vigente ao tempo da sua prática, respeitando-se aqueles já consumados nos termos da legislação anterior.
- O agravo foi interposto fora do prazo processual, uma vez que a parte agravante foi intimada da decisão agravada em 11/03/2024, sendo o agravo somente interposto em 03/04/2024.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.