STJ — 18948
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5330ec474e0c3cc117432bc35350161ddd5b75d974e45fd996565abb00376532
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO
APRECIADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO
AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
INTERESSE SUPERVENIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos de pacífica orientação desta Corte Superior, a
prolação de decisão no recurso especial, ainda que não transitada em
julgado, torna prejudicada a medida cautelar ajuizada para que lhe
fosse atribuído efeito suspensivo.
2. Ademais, no caso concreto, não há mais interesse a amparar o
presente recurso interno, tendo em vista que houve a concessão de
efeito suspensivo ao agravo interno interposto pelos ora agravantes,
contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial, nos
termos por eles pleiteados no presente agravo interno.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.