STJ — 18948

Classe: AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAROrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2024-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5330ec474e0c3cc117432bc35350161ddd5b75d974e45fd996565abb00376532

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRECIADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos de pacífica orientação desta Corte Superior, a prolação de decisão no recurso especial, ainda que não transitada em julgado, torna prejudicada a medida cautelar ajuizada para que lhe fosse atribuído efeito suspensivo. 2. Ademais, no caso concreto, não há mais interesse a amparar o presente recurso interno, tendo em vista que houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno interposto pelos ora agravantes, contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial, nos termos por eles pleiteados no presente agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.