STJ — 4007

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEIOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2024-10-29Data Publicacao: 2024-11-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 407e6e64d650344643c7a40d83719448a7dab10810189e9f5bc1799ebe248c52

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TESES JURÍDICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL TENHA RECAÍDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há similitude nas questões apresentadas: enquanto o decisum impugnado reconhece a necessidade de anulação de ato jurídico em razão de omissão no edital do leilão de bens realizado sob a autorização da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, devendo ser restituído o valor pago pelo veículo arrematado, a súmula do STJ sobre a qual se alega contrariedade do julgado determina que "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado".
  2. Não havendo identidade entre as teses jurídicas debatidas, não há falar em dispositivo de lei federal sobre o qual tenha recaído divergência interpretativa, o que afasta o cabimento do Pedido de Uniformização.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TESES JURÍDICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL TENHA RECAÍDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. 1. Não há similitude nas questões apresentadas: enquanto o decisum impugnado reconhece a necessidade de anulação de ato jurídico em razão de omissão no edital do leilão de bens realizado sob a autorização da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, devendo ser restituído o valor pago pelo veículo arrematado, a súmula do STJ sobre a qual se alega contrariedade do julgado determina que "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado". 2. Não havendo identidade entre as teses jurídicas debatidas, não há falar em dispositivo de lei federal sobre o qual tenha recaído divergência interpretativa, o que afasta o cabimento do Pedido de Uniformização. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.