STJ — 191284

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-10-29Data Publicacao: 2024-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fc63090c1b91911feabbbdc4501b782bfd6439c8d82c82f41789cf0e482e7a7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para a caracterização do conflito de competência, é necessária a manifestação expressa de dois ou mais juízos se considerando competentes ou incompetentes para processar e julgar o mesmo processo.
  2. Não há conflito a ser dirimido por esta Corte Superior porque as declarações de incompetência ocorreram em processos distintos, não havendo manifestações divergentes entre juízos no mesmo processo.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para a caracterização do conflito de competência, é necessária a manifestação expressa de dois ou mais juízos se considerando competentes ou incompetentes para processar e julgar o mesmo processo. 2. Não há conflito a ser dirimido por esta Corte Superior porque as declarações de incompetência ocorreram em processos distintos, não havendo manifestações divergentes entre juízos no mesmo processo. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.