STJ — 7263
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a5ae125bfe37a229c05967ca61d735f8884104c12d82c103620ba81bf5dfa01
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. JULGADO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. RESOLUÇÃO CNJ 313/2020. DIREITO MATERIAL. PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor da Súmula 401/STJ: "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".
- A Corte Especial deste Tribunal firmou entendimento do que se deve entender, na Súmula 401/STJ, como o "último pronunciamento judicial" transitado em julgado, para que se inicie o fluxo do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, afastando a possibilidade de este prazo iniciar-se antes do trânsito em julgado do último pronunciamento judicial sobre a admissibilidade do recurso interposto no processo originário, em face dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da economia processual, salvo se houver demonstração de má-fé da parte então recorrente, circunstância inexistente, no caso (EREsp 1.352.730/AM, Relator Ministro Raul Araújo, DJe de 10/9/2015).
- No caso, o acórdão rescindendo transitou em julgado em 8/5/2020, e a ação rescisória somente foi ajuizada em 10/5/2022, após o decurso do prazo decadencial de dois anos.
- Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento recente no sentido de que a decadência é prazo material, dessa forma, a suspensão dos prazos processuais operada pela Resolução CNJ 313/2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus - COVID19 -, não é suficiente para prorrogação do termo final do prazo decadencial da ação rescisória.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.