STJ — 727680

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa4c84f9cd474b1aa0a1fff6a646dd26e487ef1ca68245c5294221d64dd5ac2d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE MAUS-TRATOS CONTRA CÃES E GATOS. LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO POR POLICIAIS MILITARES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ACUSADO. AGRAVO DESPROVIDO

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não há ilegalidade na lavratura de termos circunstanciados por policias civis ou militares (ADI 5.637/34, Plenário, sessão virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.)
  2. A confecção de termo circunstanciado, quando na verdade seria hipótese de auto de prisão em flagrante, é situação notoriamente mais benéfica ao investigado, razão pela qual não há como se reconhecer a nulidade pura e simplesmente para fins de macular eventual processo (princípio do pas de nullité sans grief).
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE MAUS-TRATOS CONTRA CÃES E GATOS. LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO POR POLICIAIS MILITARES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ACUSADO. AGRAVO DESPROVIDO 1. Consoante recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não há ilegalidade na lavratura de termos circunstanciados por policias civis ou militares (ADI 5.637/34, Plenário, sessão virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.) 2. A confecção de termo circunstanciado, quando na verdade seria hipótese de auto de prisão em flagrante, é situação notoriamente mais benéfica ao investigado, razão pela qual não há como se reconhecer a nulidade pura e simplesmente para fins de macular eventual processo (princípio do pas de nullité sans grief). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TERMO CIRCUNSTANCIADO - LAVRATURA POR POR POLICIAIS MILITARES) STF - [[ADI 5637]]

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.