STJ — 1988973
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cdcc51189cd5689b9059eb6d2d707b1be27336840f7d34ad5c225e46b9652309
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 932, IV, B, DO CPC. ART. 266-C DO RISTJ. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DISTINGUISHING. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA JURÍDICA E UNIFORMIDADE DAS DECISÕES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE JURÍDICO. DEFERIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de existência de distinção fática diversa (distinguishing) não é suficiente para afastar o entendimento vinculante do STF, em repercussão geral, sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar.
- A uniformidade de entendimento é necessária para garantir a segurança jurídica, especialmente quando se trata de direito fundamental previsto na Constituição Federal e com repercussão no mercado de crédito.
- Há interesse jurídico quando o deslinde do feito que discute a penhorabilidade de imóveis reflete diretamente na continuidade das execuções e satisfação do crédito do qual o terceiro é cessionário.
- Habilitação de terceiros deferida. Agravo interno desprovido no mérito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.