STJ — 2097812

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2024-11-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41508f18c276103f3f28b6648f579077bcf620b210bbc0b75e9175270fe5ee5c

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS POR PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 611 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1 Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no Tema 611 do STF, que reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre negativa de cobertura de procedimentos médicos e a responsabilidade civil por danos morais. 1.2 A parte agravante sustenta que a controvérsia envolve questões constitucionais relativas ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1 Natureza da controvérsia sobre a negativa de cobertura de procedimentos médicos: se se trata de matéria infraconstitucional ou constitucional. 2.2 Aplicabilidade do Tema 611 do STF e ausência de repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O Tema 611 do STF, consolidado no julgamento do ARE n. 697.312-RG/BA, estabelece que questões sobre a responsabilidade civil por negativa de cobertura por operadoras de planos de saúde são de natureza infraconstitucional, não comportando repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 4.1 Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.