STJ — 2570775

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4f58bcc0d307f90acd1a7331614b85bdb1d333e36b32a8834067ae604db9a80

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, diante da ausência omissão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão do Tribunal de origem. III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal decide em sentido contrário ao interesse da parte, mas sim quando deixa de se manifestar sobre ponto necessário ao deslinde do litígio.
  2. O livre convencimento motivado do julgador foi exercido com base nas provas constantes dos autos, não sendo obrigatória a menção expressa a todas as provas produzidas. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Ausência de omissão, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão. 2. O livre convencimento motivado não exige a menção expressa a todas as provas dos autos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 337, §§ 2º e 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1638488/PE, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/06/2018; STJ, AgRg no AREsp 1.990.569/GO, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 22/3/2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, diante da ausência omissão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão do Tribunal de origem. III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 4. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal decide em sentido contrário ao interesse da parte, mas sim quando deixa de se manifestar sobre ponto necessário ao deslinde do litígio. 5. O livre convencimento motivado do julgador foi exercido com base nas provas constantes dos autos, não sendo obrigatória a menção expressa a todas as provas produzidas. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Ausência de omissão, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão. 2. O livre convencimento motivado não exige a menção expressa a todas as provas dos autos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 337, §§ 2º e 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1638488/PE, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/06/2018; STJ, AgRg no AREsp 1.990.569/GO, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 22/3/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE) STJ - <<AgRg no REsp 1638488>>-PE, <<AgRg no AREsp 2304637>>-GO, <<AgRg no AREsp 1681479>>-RN (CERCEAMENTO DE DEFESA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO) STJ - <<AgRg no REsp 1549223>>-PE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.