STJ — 1988707
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72d1081a266b665200cce919f747ddc8a490a00bfdd2cf554da8508792e3ac13
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SURSIS. EXTINÇÃO DA PENA. TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA SEM PRORROGAÇÃO. ART. 82 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Inexistindo revogação ou prorrogação do período de prova, correta a decisão que extinguiu a pena, nos termos do art. 82 do Código Penal, segundo o qual, 'expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade'" (AgRg no REsp n. 1.468.840/RS, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 1º/2/2017) .
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SURSIS.
EXTINÇÃO DA PENA. TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA SEM PRORROGAÇÃO. ART.
82 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Inexistindo revogação ou prorrogação do período de prova,
correta a decisão que extinguiu a pena, nos termos do art. 82 do
Código Penal, segundo o qual, 'expirado o prazo sem que tenha havido
revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade'"
(AgRg no REsp n. 1.468.840/RS, relator Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 1º/2/2017) .
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SURSIS - EXTINÇÃO DA PENA -TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA SEM
PRORROGAÇÃO)
STJ - <<AgRg no REsp 1468840>>-RS,
<<AgRg no REsp 1362871>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00082
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.