STJ — 855362

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1c40c67ab30d6860aba90659403e86319b7f0c5bad3894ba791a60c81893144

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que decretou prisão preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, com base na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A paciente é mãe de menor de 12 anos e não possui antecedentes criminais.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a presença de filho menor e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas alternativas mais brandas. 4. A condição de mãe de menor de 12 anos justifica a concessão de prisão domiciliar, conforme art. 318 do CPP, salvo fundamentação excepcional. 5. A manutenção da prisão preventiva, sem fundamentação adequada, viola o princípio da excepcionalidade da custódia cautelar. IV. Habeas corpus não conhecido, ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que decretou prisão preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, com base na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A paciente é mãe de menor de 12 anos e não possui antecedentes criminais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a presença de filho menor e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas alternativas mais brandas. 4. A condição de mãe de menor de 12 anos justifica a concessão de prisão domiciliar, conforme art. 318 do CPP, salvo fundamentação excepcional. 5. A manutenção da prisão preventiva, sem fundamentação adequada, viola o princípio da excepcionalidade da custódia cautelar. IV. Habeas corpus não conhecido, ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.