STJ — 926644

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7f149a59a14d76e7cb35049189cb77ac01840f125ddc59649c940628b7fdefb

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de que a condenação se baseou em provas obtidas por meio de busca e apreensão ilegal, sem mandado judicial ou consentimento válido.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem justa causa ou consentimento do morador.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. No caso, a Corte de origem considerou que havia justa causa para a busca domiciliar, com base em confissão informal do réu e apreensão de drogas e balança de precisão. 5. A alegação de ausência de consentimento foi considerada insuficiente para invalidar a prova, dada a inexistência de elementos concretos que desacreditassem os depoimentos dos policiais. IV. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de que a condenação se baseou em provas obtidas por meio de busca e apreensão ilegal, sem mandado judicial ou consentimento válido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem justa causa ou consentimento do morador. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. No caso, a Corte de origem considerou que havia justa causa para a busca domiciliar, com base em confissão informal do réu e apreensão de drogas e balança de precisão. 5. A alegação de ausência de consentimento foi considerada insuficiente para invalidar a prova, dada a inexistência de elementos concretos que desacreditassem os depoimentos dos policiais. IV. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.