STJ — 930887
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6aa61545dc6445e89b5645bc06c0ef064bb71c0487f079eeaa11226b8b41f0a4
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando o trancamento de ação penal em
que o paciente foi denunciado por tráfico de drogas e receptação,
após abordagem e revista pessoal realizada por guardas civis
municipais, que resultou na apreensão de entorpecentes e de um
celular produto de crime.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da abordagem e
revista pessoal realizada por guardas civis municipais, e a
consequente validade das provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que guardas
municipais não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a
atividade investigativa.
4. A atuação dos guardas municipais foi considerada desvinculada de
suas atribuições constitucionais, não havendo relação direta e
imediata com a proteção de bens e serviços municipais.
5. A abordagem e busca pessoal foram realizadas com base em mera
suspeita, o que contamina o conjunto probatório produzido.
IV. HABEAS CORPUS concedido para determinar o trancamento da ação
penal n. 1501111-52.2024.8.26.0535.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA
PESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSENTE SITUAÇÃO DE
FLAGRANTE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando o trancamento de ação penal em
que o paciente foi denunciado por tráfico de drogas e receptação,
após abordagem e revista pessoal realizada por guardas civis
municipais, que resultou na apreensão de entorpecentes e de um
celular produto de crime.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da abordagem e
revista pessoal realizada por guardas civis municipais, e a
consequente validade das provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que guardas
municipais não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a
atividade investigativa.
4. A atuação dos guardas municipais foi considerada desvinculada de
suas atribuições constitucionais, não havendo relação direta e
imediata com a proteção de bens e serviços municipais.
5. A abordagem e busca pessoal foram realizadas com base em mera
suspeita, o que contamina o conjunto probatório produzido.
IV. HABEAS CORPUS concedido para determinar o trancamento da ação
penal n. 1501111-52.2024.8.26.0535.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.