STJ — 930887

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6aa61545dc6445e89b5645bc06c0ef064bb71c0487f079eeaa11226b8b41f0a4

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando o trancamento de ação penal em que o paciente foi denunciado por tráfico de drogas e receptação, após abordagem e revista pessoal realizada por guardas civis municipais, que resultou na apreensão de entorpecentes e de um celular produto de crime.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da abordagem e revista pessoal realizada por guardas civis municipais, e a consequente validade das provas obtidas.

III. Razões de decidir

3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que guardas municipais não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a atividade investigativa. 4. A atuação dos guardas municipais foi considerada desvinculada de suas atribuições constitucionais, não havendo relação direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais. 5. A abordagem e busca pessoal foram realizadas com base em mera suspeita, o que contamina o conjunto probatório produzido. IV. HABEAS CORPUS concedido para determinar o trancamento da ação penal n. 1501111-52.2024.8.26.0535.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSENTE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando o trancamento de ação penal em que o paciente foi denunciado por tráfico de drogas e receptação, após abordagem e revista pessoal realizada por guardas civis municipais, que resultou na apreensão de entorpecentes e de um celular produto de crime. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da abordagem e revista pessoal realizada por guardas civis municipais, e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que guardas municipais não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a atividade investigativa. 4. A atuação dos guardas municipais foi considerada desvinculada de suas atribuições constitucionais, não havendo relação direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais. 5. A abordagem e busca pessoal foram realizadas com base em mera suspeita, o que contamina o conjunto probatório produzido. IV. HABEAS CORPUS concedido para determinar o trancamento da ação penal n. 1501111-52.2024.8.26.0535.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.