STJ — 156385
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 525ada69d8f0d49827b6e9718a7b737d07a40e33cdb233501ca58edd52e78056
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS RETIRADO DE MESA E JULGADO MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CORREIÇÃO PARCIAL QUE EXAMINOU A INSURGÊNCIA POSTA NA IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É plenamente possível que 'seja proferida decisão monocrática por Relator, sem qualquer afronta ao princípio da colegialidade ou cerceamento de defesa, quando todas as questões são amplamente debatidas, havendo jurisprudência dominante sobre o tema, ainda que haja pedido de sustentação oral" (AgRg no HC 607.055/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe 16/12/2020)." (AgRg no HC n. 692.013/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 2/3/2022.)
- Ademais, com o julgamento da correção parcial na Corte de origem (sessão telepresencial), o habeas corpus que possuía o mesmo objeto - substituição de testemunhas - perdeu o seu objeto, inexistindo interesse da parte em discutir o tema novamente naquele Tribunal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.