STJ — 915721
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65a419b9f67d08c7a1a6851d9ca64fa80bb3e5f2011fe9967a01d5e0946d753f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO E POSSE DE DROGAS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, onde o agravante foi surpreendido por guardas municipais instalando uma chapa de metal em motocicleta com chassi raspado, identificada como produto de furto. No local, foram encontradas porções de maconha e dinheiro. A defesa alega nulidade da condenação por flagrante realizado por guardas municipais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do flagrante realizado por guardas municipais e a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir3. A atuação dos guardas municipais ocorreu em situação de flagrante delito, o que é permitido pelo art. 301 do CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não houve atividade investigativa prévia por parte dos guardas, mas sim uma reação a um flagrante delito.
- A jurisprudência do STF e STJ reconhece a possibilidade de guardas municipais realizarem prisões em flagrante. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Guardas municipais podem realizar prisões em flagrante delito. 2. A atuação em flagrante não configura atividade investigativa ilícita. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995; STJ, AgRg no HC 887.223/SP; STJ, AgRg no AREsp 2.410.230/SP; STJ, AgRg no HC 710.748/TO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.