STJ — 2163914
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0d4ca834a17d4709c3d6d15423c80b42b18043aa786b79ea3ecd13e21f3fb31
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DA MÍNIMA LEGAL. SÚMULA N. 231/STJ MANTIDA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PERMISSÃO PARA MODULAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo o entendimento da Súmula n. 231/STJ e a possibilidade de modulação do redutor do tráfico privilegiado com base na natureza e quantidade de drogas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a circunstância atenuante pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal e se a natureza e quantidade de drogas podem justificar a modulação do redutor do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir3. A Terceira Seção do STJ decidiu manter a Súmula n. 231, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal por circunstância atenuante, com acórdão publicado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência permite a modulação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado com base na natureza e quantidade das drogas, desde que não utilizadas na primeira fase da dosimetria. IV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 2. A natureza e quantidade de drogas podem justificar a modulação do redutor do tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.052.085/TO, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 14.08.2024; STJ, AgRg no RHC 152.693/SC, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16.11.2021.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.