STJ — 912944

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59a2fc6ce8b04fb44143dcdf174f187f6abf54524157982b3096e85f27ca5a1c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. Agravante preso preventivamente e denunciado por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Defesa alega quantidade ínfima de drogas e condições pessoais favoráveis, pleiteando revogação da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, diante da recalcitrância específica do acusado, conforme art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva em casos de reincidência e maus antecedentes para evitar reiteração delitiva. 5. A quantidade de drogas apreendidas e a situação de flagrante reforçam a necessidade da custódia cautelar. 6. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam sua manutenção. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. AÇÃO PENAL EM CURSO. DELITOS DE MESMA NATUREZA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. Agravante preso preventivamente e denunciado por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Defesa alega quantidade ínfima de drogas e condições pessoais favoráveis, pleiteando revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, diante da recalcitrância específica do acusado, conforme art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva em casos de reincidência e maus antecedentes para evitar reiteração delitiva. 5. A quantidade de drogas apreendidas e a situação de flagrante reforçam a necessidade da custódia cautelar. 6. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam sua manutenção. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.