STJ — 1683157
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b658231a984c34a266d2f661bc80bb45caed21156600bf05f7118775c602117
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.075/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme decidido pelo STF em tese repetitiva, os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não estão submetidos a limites territoriais, mas apenas a limites objetivos e subjetivos do título executivo. Tema 1.075/STF.
- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1.075/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme decidido pelo STF em tese repetitiva, os efeitos da
sentença proferida em ação civil pública não estão submetidos a
limites territoriais, mas apenas a limites objetivos e subjetivos do
título executivo. Tema 1.075/STF.
2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO - EFEITOS DA SENTENÇA - LIMITAÇÃO
TERRITORIAL - IMPOSSIBILIDADE)
STF - [[RE 1101937]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1075)
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO DO CONSUMIDOR - ASSOCIAÇÃO - CONDIÇÃO
DE SUBSTITUTA PROCESSUAL - LIQUIDAÇÃO - EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE -
DESNECESSIDADE DE ASSOCIAÇÃO)
STJ - <<REsp 1438263>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.