STJ — 73919
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b60a16078460cb1a9fa98915468f59fb8974b054b5eeb5abb6988b7c4180bac7
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por A C I S
L e outros contra acórdão do TJSP que não conheceu da impetração.
Alegação de excesso de prazo na formação da culpa devido à ausência
de denúncia após 12 meses de bloqueio de bens.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo
na formação da culpa que justifique a concessão de mandado de
segurança.
III. Razões de decidir
3. O mandado de segurança é incabível contra ato judicial passível
de recurso, salvo em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade.
4. O procedimento adequado para a restituição de bens é o incidente
legalmente previsto, não cabendo mandado de segurança como sucedâneo
de recurso.
5. Os prazos para finalização do inquérito são impróprios e devem
ser avaliados conforme a complexidade dos fatos e circunstâncias do
caso.
6. Não há evidência de injustificável negligência na condução
processual que configure excesso de prazo.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO
FRAUDULENTA. BLOQUEIO DE BENS. EXCESSO DE PRAZO. MANDADO DE
SEGURANÇA NÃO É CABÍVEL PARA RESTITUIÇÃO DE BENS, NEM PARA IMPUGNAR
DECISÕES JUDICIAIS , SALVO EM CASO DE TERAATOLOGIA, NÃO OBSERVADA NO
PRESENTE CASO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por A C I S
L e outros contra acórdão do TJSP que não conheceu da impetração.
Alegação de excesso de prazo na formação da culpa devido à ausência
de denúncia após 12 meses de bloqueio de bens.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo
na formação da culpa que justifique a concessão de mandado de
segurança.
III. Razões de decidir
3. O mandado de segurança é incabível contra ato judicial passível
de recurso, salvo em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade.
4. O procedimento adequado para a restituição de bens é o incidente
legalmente previsto, não cabendo mandado de segurança como sucedâneo
de recurso.
5. Os prazos para finalização do inquérito são impróprios e devem
ser avaliados conforme a complexidade dos fatos e circunstâncias do
caso.
6. Não há evidência de injustificável negligência na condução
processual que configure excesso de prazo.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.