STJ — 73919

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b60a16078460cb1a9fa98915468f59fb8974b054b5eeb5abb6988b7c4180bac7

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por A C I S L e outros contra acórdão do TJSP que não conheceu da impetração. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa devido à ausência de denúncia após 12 meses de bloqueio de bens.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a concessão de mandado de segurança.

III. Razões de decidir

3. O mandado de segurança é incabível contra ato judicial passível de recurso, salvo em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade. 4. O procedimento adequado para a restituição de bens é o incidente legalmente previsto, não cabendo mandado de segurança como sucedâneo de recurso. 5. Os prazos para finalização do inquérito são impróprios e devem ser avaliados conforme a complexidade dos fatos e circunstâncias do caso. 6. Não há evidência de injustificável negligência na condução processual que configure excesso de prazo. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO FRAUDULENTA. BLOQUEIO DE BENS. EXCESSO DE PRAZO. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É CABÍVEL PARA RESTITUIÇÃO DE BENS, NEM PARA IMPUGNAR DECISÕES JUDICIAIS , SALVO EM CASO DE TERAATOLOGIA, NÃO OBSERVADA NO PRESENTE CASO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por A C I S L e outros contra acórdão do TJSP que não conheceu da impetração. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa devido à ausência de denúncia após 12 meses de bloqueio de bens. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a concessão de mandado de segurança. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança é incabível contra ato judicial passível de recurso, salvo em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade. 4. O procedimento adequado para a restituição de bens é o incidente legalmente previsto, não cabendo mandado de segurança como sucedâneo de recurso. 5. Os prazos para finalização do inquérito são impróprios e devem ser avaliados conforme a complexidade dos fatos e circunstâncias do caso. 6. Não há evidência de injustificável negligência na condução processual que configure excesso de prazo. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.