STJ — 937479

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4909ff6845376e819b9aae6e59a12bdca77ab335b99d6fd4d5c65d55c3a5938

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio. II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em autorização do morador e denúncia anônima.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve autorização expressa do morador e fundadas razões para a suspeita de tráfico de drogas, conforme a abordagem realizada anteriormente ao ingresso dos policiais. 5. A análise do acervo fático-probatório não evidenciou constrangimento ilegal ou violação ao ordenamento jurídico. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO. ABORDAGEM ANTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio. II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em autorização do morador e denúncia anônima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve autorização expressa do morador e fundadas razões para a suspeita de tráfico de drogas, conforme a abordagem realizada anteriormente ao ingresso dos policiais. 5. A análise do acervo fático-probatório não evidenciou constrangimento ilegal ou violação ao ordenamento jurídico. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.