STJ — 937479
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4909ff6845376e819b9aae6e59a12bdca77ab335b99d6fd4d5c65d55c3a5938
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação
do paciente por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude das
provas obtidas mediante violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO.
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em
autorização do morador e denúncia anônima.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve autorização
expressa do morador e fundadas razões para a suspeita de tráfico de
drogas, conforme a abordagem realizada anteriormente ao ingresso dos
policiais.
5. A análise do acervo fático-probatório não evidenciou
constrangimento ilegal ou violação ao ordenamento jurídico.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO. ABORDAGEM ANTERIOR. RECURSO
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação
do paciente por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude das
provas obtidas mediante violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO.
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em
autorização do morador e denúncia anônima.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve autorização
expressa do morador e fundadas razões para a suspeita de tráfico de
drogas, conforme a abordagem realizada anteriormente ao ingresso dos
policiais.
5. A análise do acervo fático-probatório não evidenciou
constrangimento ilegal ou violação ao ordenamento jurídico.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.