Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. REGIME PRISIONAL. COMPATIBILIDADE PREVENTIVA COM REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGALIDADE NÃO VERFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. Defesa alega ilegalidade da prisão preventiva por falta de fundamentação e incompatibilidade com o regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de r…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. REGIME PRISIONAL. COMPATIBILIDADE
PREVENTIVA COM REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADA NA
ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGALIDADE NÃO VERFICADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental
interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente
habeas corpus. Defesa alega ilegalidade da prisão preventiva por
falta de fundamentação e incompatibilidade com o regime semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a
concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas
corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.4. Não se
verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que
justifique a concessão da ordem de ofício. A decisão proferida na
instância de origem concedeu a liminar, para determinar a imediata
remoção do paciente para vaga compatível com o regime semiaberto.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.