STJ — 937309

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18c2bf8f52bae0ac0a12a26df098afcd63d1a65dc3353665513b21af0d9d29ed

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. REGIME PRISIONAL. COMPATIBILIDADE PREVENTIVA COM REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGALIDADE NÃO VERFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. Defesa alega ilegalidade da prisão preventiva por falta de fundamentação e incompatibilidade com o regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de r…

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. REGIME PRISIONAL. COMPATIBILIDADE PREVENTIVA COM REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGALIDADE NÃO VERFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. Defesa alega ilegalidade da prisão preventiva por falta de fundamentação e incompatibilidade com o regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. A decisão proferida na instância de origem concedeu a liminar, para determinar a imediata remoção do paciente para vaga compatível com o regime semiaberto. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.