STJ — 918401

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95f3a00b318a77965943e0626935a3bc532ca9a25403d90f1be328161561751b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou ordem para revogação de prisão preventiva de acusado por organização criminosa e corrupção de menores, alegando ausência de justa causa e excesso de prazo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva frente à alegação de ausência de justa causa e excesso de prazo na instrução processual.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos crimes. 4. A complexidade do caso, com múltiplos réus e crimes graves, justifica eventual atraso na instrução processual, não configurando excesso de prazo. 5. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.

IV. Dispositivo e tese

6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) E ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90 (CORRUPÇÃO DE MENORES). PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou ordem para revogação de prisão preventiva de acusado por organização criminosa e corrupção de menores, alegando ausência de justa causa e excesso de prazo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva frente à alegação de ausência de justa causa e excesso de prazo na instrução processual. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos crimes. 4. A complexidade do caso, com múltiplos réus e crimes graves, justifica eventual atraso na instrução processual, não configurando excesso de prazo. 5. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.