STJ — 937021
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3577355f0127b54343ed1d54fe8fc004d93f3911f0df0179070670837d2d84ac
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
por ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade na
dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em casos
de flagrante ilegalidade ou teratologia.
5. Condenações anteriores transitadas em julgado podem ser
utilizadas para valorar negativamente os antecedentes, mesmo após o
prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do CP.
6. A reanálise das frações utilizadas na dosimetria demanda dilação
probatória, inviável em habeas corpus.
IV. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO
ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE DE
VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO
CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
por ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade na
dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em casos
de flagrante ilegalidade ou teratologia.
5. Condenações anteriores transitadas em julgado podem ser
utilizadas para valorar negativamente os antecedentes, mesmo após o
prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do CP.
6. A reanálise das frações utilizadas na dosimetria demanda dilação
probatória, inviável em habeas corpus.
IV. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.