Agravo em Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — STJ 00000371020114036115

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃOGrau: SUPData Ajuizamento: 2019-08-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15173435225af67523edf7178880fb119e123dbc06abfdb1efe52011042aa45d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 15173435225af67523edf7178880fb119e123dbc06abfdb1efe52011042aa45d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 15173435225af67523edf7178880fb119e123dbc06abfdb1efe52011042aa45d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225
  • Registro documental: 15173435225af67523edf7178880fb119e123dbc06abfdb1efe52011042aa45d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: 15173435225af67523edf7178880fb119e123dbc06abfdb1efe52011042aa45d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2019-09-12 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-09-12 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-11-04 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2019-11-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2019-11-06 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2019-11-06 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2019-11-20 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-11-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2019-11-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2019-11-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2020-03-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2020-03-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2019-11-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-23 a 2020-03-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-11-22
Publicação (TPU 92)
2019-11-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-11-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-11-20
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
2019-11-06
Conclusão (TPU 51)
2019-11-06
Redistribuição (TPU 36)
2019-11-04
Recebimento (TPU 132)
2019-11-04
Remessa (TPU 123)
2019-09-12
Conclusão (TPU 51)
2019-09-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Municipais | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Honorários Advocatícios | Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-12T09:30:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2019-09-12T09:38:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  3. 2019-11-04T13:12:45.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 40
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      ]
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  4. 2019-11-06T09:30:32.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  5. 2019-11-06T09:32:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2019-08-23T08:12:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2019-11-04T13:41:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2019-11-20T17:38:30.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
  9. 2019-11-22T05:08:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-03-02T13:41:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2020-03-02T13:41:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2019-11-20T17:38:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2019-11-21T19:01:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.