STJ — 914285
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a22e72d5cbd0a0821681ef8917e76b0e2adbf94b01dc0385e3d5c97dc82be37
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor de paciente acusado de ameaça e violência
doméstica. A defesa alega ausência de requisitos para a decretação
da prisão preventiva e requer a revogação da custódia cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
requisitos para sua decretação e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de
resguardar a integridade física e psicológica da vítima, em situação
de violência doméstica.
4. A vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica é
presumida, justificando a aplicação de medidas protetivas.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando devidamente fundamentada.
6. A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas é
inadequada quando estas se mostram insuficientes para garantir a
ordem pública.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO
VÁLIDO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A VIDA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. PACIENTE TENTOU AGREDIR A VÍTIMA COM UMA FOICE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor de paciente acusado de ameaça e violência
doméstica. A defesa alega ausência de requisitos para a decretação
da prisão preventiva e requer a revogação da custódia cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
requisitos para sua decretação e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de
resguardar a integridade física e psicológica da vítima, em situação
de violência doméstica.
4. A vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica é
presumida, justificando a aplicação de medidas protetivas.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando devidamente fundamentada.
6. A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas é
inadequada quando estas se mostram insuficientes para garantir a
ordem pública.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.