STJ — 898417
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5aa9de72fcfa6a153dbcdd38b457c9f1a6394160c80096521710aa682016324
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado visando ao trancamento de ação penal sob
alegação de violação de domicílio sem mandado judicial, com
apreensão de drogas, sem justa causa ou consentimento válido do
morador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso forçado
em domicílio sem mandado judicial, baseado em alegada situação de
flagrante delito e consentimento do morador.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a entrada
forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.
4. A ausência de fundadas razões e de consentimento válido para o
ingresso no domicílio torna ilícitas as provas obtidas, contaminando
a ação penal.
5. A mera suspeita ou atitude suspeita não legitima a busca
domiciliar sem mandado judicial, mormente diante do reconhecimento
da ilegalidade pelo voto minoritário do habeas corpus originário
que, acolhendo o parecer do Ministério Público atuante, concedia a
ordem para determinar o trancamento da ação penal.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado visando ao trancamento de ação penal sob
alegação de violação de domicílio sem mandado judicial, com
apreensão de drogas, sem justa causa ou consentimento válido do
morador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso forçado
em domicílio sem mandado judicial, baseado em alegada situação de
flagrante delito e consentimento do morador.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a entrada
forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.
4. A ausência de fundadas razões e de consentimento válido para o
ingresso no domicílio torna ilícitas as provas obtidas, contaminando
a ação penal.
5. A mera suspeita ou atitude suspeita não legitima a busca
domiciliar sem mandado judicial, mormente diante do reconhecimento
da ilegalidade pelo voto minoritário do habeas corpus originário
que, acolhendo o parecer do Ministério Público atuante, concedia a
ordem para determinar o trancamento da ação penal.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
STJ - <<HC 608405>>-PE, <<AgRg no HC 876277>>-SP
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - AUSÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 913716>>-GO, <<AgRg no HC 866555>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.