STJ — 898417

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5aa9de72fcfa6a153dbcdd38b457c9f1a6394160c80096521710aa682016324

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado visando ao trancamento de ação penal sob alegação de violação de domicílio sem mandado judicial, com apreensão de drogas, sem justa causa ou consentimento válido do morador.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, baseado em alegada situação de flagrante delito e consentimento do morador.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. A ausência de fundadas razões e de consentimento válido para o ingresso no domicílio torna ilícitas as provas obtidas, contaminando a ação penal. 5. A mera suspeita ou atitude suspeita não legitima a busca domiciliar sem mandado judicial, mormente diante do reconhecimento da ilegalidade pelo voto minoritário do habeas corpus originário que, acolhendo o parecer do Ministério Público atuante, concedia a ordem para determinar o trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando ao trancamento de ação penal sob alegação de violação de domicílio sem mandado judicial, com apreensão de drogas, sem justa causa ou consentimento válido do morador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, baseado em alegada situação de flagrante delito e consentimento do morador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. A ausência de fundadas razões e de consentimento válido para o ingresso no domicílio torna ilícitas as provas obtidas, contaminando a ação penal. 5. A mera suspeita ou atitude suspeita não legitima a busca domiciliar sem mandado judicial, mormente diante do reconhecimento da ilegalidade pelo voto minoritário do habeas corpus originário que, acolhendo o parecer do Ministério Público atuante, concedia a ordem para determinar o trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE) STJ - <<HC 608405>>-PE, <<AgRg no HC 876277>>-SP STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - AUSÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 913716>>-GO, <<AgRg no HC 866555>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.