STJ — 895325
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5f22ff69887de71f79d79e35993140d166ef88df111d3b1e5440d33083d9a2f
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado,
visando à revisão da dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na
dosimetria da pena, especialmente no cúmulo de majorantes e na
fundamentação para o aumento da pena acima do mínimo legal.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais
desfavoráveis ao paciente, elencando os seguintes fundamentos: i)
organização e logística prévia para o crime; ii) prejuízo às
vítimas, além do psicológico, foi de grande monta, por volta de R$
60.000,00; todos esses fatores demonstram a reprovabilidade das
condutas e justificam a exasperação da pena-base.
5. O cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado com
fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso
em comento, quais sejam, número de agentes, a restrição da liberdade
das vítimas por período significativo e a forma de violência
empregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como
narrado, reflete especial gravidade.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTOS CONCRETOS. CÚMULO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM
PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado,
visando à revisão da dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na
dosimetria da pena, especialmente no cúmulo de majorantes e na
fundamentação para o aumento da pena acima do mínimo legal.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais
desfavoráveis ao paciente, elencando os seguintes fundamentos: i)
organização e logística prévia para o crime; ii) prejuízo às
vítimas, além do psicológico, foi de grande monta, por volta de R$
60.000,00; todos esses fatores demonstram a reprovabilidade das
condutas e justificam a exasperação da pena-base.
5. O cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado com
fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso
em comento, quais sejam, número de agentes, a restrição da liberdade
das vítimas por período significativo e a forma de violência
empregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como
narrado, reflete especial gravidade.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.