STJ — 879528
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c940eb51f561ca9e4d8f8c57985ff14b02004f9b50ade6cc1e39358458e5c581
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo que manteve a condenação da paciente a 1 ano e 9 meses de
reclusão, em regime fechado, e pagamento de 17 dias-multa, pela
prática de estelionato.
2. A defesa alega bis in idem na dosimetria e requer a redução da
pena ao mínimo legal e alteração do regime prisional para o
semiaberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na
dosimetria da pena ao considerar condenações distintas para fins de
maus antecedentes e reincidência.
4. Também se discute a possibilidade de revisão da dosimetria da
pena e alteração do regime prisional.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi utilizado como
substitutivo de revisão criminal, o que não é admitido, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
6. Não se constatou ilegalidade na dosimetria da pena, uma vez que
condenações distintas foram utilizadas para justificar os maus
antecedentes e a reincidência, conforme jurisprudência do STJ.
7. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão
apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o
que não se verificou no caso.
8. O regime inicial fechado foi justificado pela reincidência e
circunstâncias judiciais negativas, não havendo afronta ao enunciado
n. 269/STJ. Precedentes.
9. Habeas corpus não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA
PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS
ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DIVERSAS. FIXAÇÃO DO REGIME
FECHADO. IDONEIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo que manteve a condenação da paciente a 1 ano e 9 meses de
reclusão, em regime fechado, e pagamento de 17 dias-multa, pela
prática de estelionato.
2. A defesa alega bis in idem na dosimetria e requer a redução da
pena ao mínimo legal e alteração do regime prisional para o
semiaberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na
dosimetria da pena ao considerar condenações distintas para fins de
maus antecedentes e reincidência.
4. Também se discute a possibilidade de revisão da dosimetria da
pena e alteração do regime prisional.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi utilizado como
substitutivo de revisão criminal, o que não é admitido, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
6. Não se constatou ilegalidade na dosimetria da pena, uma vez que
condenações distintas foram utilizadas para justificar os maus
antecedentes e a reincidência, conforme jurisprudência do STJ.
7. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão
apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o
que não se verificou no caso.
8. O regime inicial fechado foi justificado pela reincidência e
circunstâncias judiciais negativas, não havendo afronta ao enunciado
n. 269/STJ. Precedentes.
9. Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.