STJ — 934262
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8053943255f2f938a26a3bb604ef3e69420e4e9ba003eefc44342edbec165d82
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada a 5 anos
de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006). Alega-se nulidade da prisão realizada por guardas
civis municipais e busca-se a absolvição por ausência de provas.
Decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
indeferiu liminarmente o writ, sem deliberação colegiada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento
do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática sem
exaurimento de instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. Não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática sem que
haja deliberação colegiada, conforme precedentes do STJ.
5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da
Quinta Turma do STJ, que exige o exaurimento de instância para
conhecimento do writ.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em habeas
corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA. Recurso Desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada a 5 anos
de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006). Alega-se nulidade da prisão realizada por guardas
civis municipais e busca-se a absolvição por ausência de provas.
Decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
indeferiu liminarmente o writ, sem deliberação colegiada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento
do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática sem
exaurimento de instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. Não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática sem que
haja deliberação colegiada, conforme precedentes do STJ.
5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da
Quinta Turma do STJ, que exige o exaurimento de instância para
conhecimento do writ.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em habeas
corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.