STJ — 926939
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 830a3d44becf37e3667c09180ba7cef5ffacb74efe0554e094a77d937e3a6aee
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
em razão da ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante
ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a
situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
6. O afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente motivado,
em razão da prática de 3 atos infracionais análogos ao tráfico de
drogas, em curto lapso temporal - 2017, 2019, 2020 - o último deles
há menos de 4 meses do crime ora em análise, bem como consta relatos
do paciente confirmando seu envolvimento com o comércio de drogas
antes de atingir a maioridade e relatando 4 prisões após a
maioridade, não cabendo reexame de fatos e provas na instância
especial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §
4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO COM BASE DIVERSOS ATOS
INFRACIONAIS QUE CONFIRMAM O ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS NA
ADOLESCÊNCIA E APÓS A MAIORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
em razão da ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante
ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a
situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
6. O afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente motivado,
em razão da prática de 3 atos infracionais análogos ao tráfico de
drogas, em curto lapso temporal - 2017, 2019, 2020 - o último deles
há menos de 4 meses do crime ora em análise, bem como consta relatos
do paciente confirmando seu envolvimento com o comércio de drogas
antes de atingir a maioridade e relatando 4 prisões após a
maioridade, não cabendo reexame de fatos e provas na instância
especial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.