STJ — 930066

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 504bb82edaa1872565218166639828a7579727a656d7450f6532686d33cf226f

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. A decisão liminar foi substituída por acórdão que julgou o mérito do habeas corpus na origem.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a perda superveniente do interesse de agir em razão da substituição da decisão liminar por acórdão de mérito.

III. Razões de decidir

3. A superveniência de acórdão que aprecia o mérito do habeas corpus originário torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 4. Não há constrangimento ilegal patente que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. 5. A análise do pleito liminar não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, impedindo a apreciação pela Corte Superior para evitar supressão de instância. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO QUE SE ENCOTRA EM ESTÁGIO MAIS AVANÇADO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. A decisão liminar foi substituída por acórdão que julgou o mérito do habeas corpus na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a perda superveniente do interesse de agir em razão da substituição da decisão liminar por acórdão de mérito. III. Razões de decidir 3. A superveniência de acórdão que aprecia o mérito do habeas corpus originário torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 4. Não há constrangimento ilegal patente que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. 5. A análise do pleito liminar não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, impedindo a apreciação pela Corte Superior para evitar supressão de instância. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.