STJ — 745890
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a44db20476fb4755e882d7e80fcf52beab1761b60a088c213ba45fd5b224917
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
SEDEX DESTINADO AO APENADO CONTENDO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO
PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE DE
OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Depreende-se dos autos que o apenado era o destinatário da
substância entorpecente conhecida como K4, enviada mediante Sedex
supostamente por sua genitora, de maneira que eventual ilícito, no
caso vertente, foi praticado por terceiro, atraindo a aplicação do
princípio da intranscendência penal.
2. Embora possam existir suspeitas de que o paciente tenha
solicitado a remessa do material, via sedex, não foram apresentadas
provas nesse sentido, de maneira que se mostra incabível o
reconhecimento da falta grave.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.