STJ — 745890

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a44db20476fb4755e882d7e80fcf52beab1761b60a088c213ba45fd5b224917

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SEDEX DESTINADO AO APENADO CONTENDO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que o apenado era o destinatário da substância entorpecente conhecida como K4, enviada mediante Sedex supostamente por sua genitora, de maneira que eventual ilícito, no caso vertente, foi praticado por terceiro, atraindo a aplicação do princípio da intranscendência penal. 2. Embora possam existir suspeitas de que o paciente tenha solicitado a remessa do material, via sedex, não foram apresentadas provas nesse sentido, de maneira que se mostra incabível o reconhecimento da falta grave. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.