STJ — 934800
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b14fc915bc3ca65541dffb43b9707743abe3075824f8b716616aa0aab2160e21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas. O recorrente foi condenado com base em provas testemunhais e documentais, incluindo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, e laudos toxicológicos, que indicam a guarda de 153 porções de cocaína. A defesa alega insuficiência de provas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de flagrante e a validade dos depoimentos policiais. III. Razões de decidir3. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e documentos, que foram colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido de absolvição demandaria reexame aprofundado dos fatos, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e provas documentais, quando em harmonia com o conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 392.153/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 01.06.2017; STJ, HC 377414/SC, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15.12.2016.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.