STJ — 196502

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7264f72cec69dcc0801f228699e83ad0a54b3d76e920542240d2b7c25d77b9b9

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente acusado de estupro de vulnerável. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, condições pessoais favoráveis e possibilidade de medidas cautelares diversas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de excesso de prazo na prisão preventiva do recorrente e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva já foi analisada em habeas corpus anterior, sendo mantida pela permanência dos motivos que a fundamentaram. 4. O excesso de prazo não se verifica, considerando os esforços do juízo de primeira instância e a complexidade do caso, que envolve crime contra crianças. 5. Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a prisão preventiva, conforme entendimento pacífico do STJ. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que não é cabível nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO TRAMITA REGULARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente acusado de estupro de vulnerável. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, condições pessoais favoráveis e possibilidade de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de excesso de prazo na prisão preventiva do recorrente e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva já foi analisada em habeas corpus anterior, sendo mantida pela permanência dos motivos que a fundamentaram. 4. O excesso de prazo não se verifica, considerando os esforços do juízo de primeira instância e a complexidade do caso, que envolve crime contra crianças. 5. Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a prisão preventiva, conforme entendimento pacífico do STJ. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que não é cabível nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.