STJ — 202364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d3c2472320b5f59d157513dc230022399f5c31654e8d53476bc110886bf355b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio
qualificado (art. 121, §2º, IV, do Código Penal), visando à
revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência de
requisitos cautelares para a manutenção da prisão, especialmente
ausência de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os
requisitos para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se há
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus configura reiteração de pedido já julgado e
negado, não sendo admitido em casos de mera repetição de matéria já
decidida, conforme precedentes do STJ.
4. No HC 933.466/RJ a prisão preventiva foi fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta
do crime de homicídio qualificado, que ultrapassa a gravidade
ordinária do tipo penal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. LEGALIDADADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio
qualificado (art. 121, §2º, IV, do Código Penal), visando à
revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência de
requisitos cautelares para a manutenção da prisão, especialmente
ausência de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os
requisitos para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se há
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus configura reiteração de pedido já julgado e
negado, não sendo admitido em casos de mera repetição de matéria já
decidida, conforme precedentes do STJ.
4. No HC 933.466/RJ a prisão preventiva foi fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta
do crime de homicídio qualificado, que ultrapassa a gravidade
ordinária do tipo penal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.