STJ — 202427
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce1f86bcd9d1433d43db45a8bb579e1ade1a6a6556d0e1dd3d1ba546f5031e93
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a
prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado.
A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e
requer a sua revogação, sustentando a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública e na gravidade concreta do delito; (ii) avaliar se
há suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão
preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada na
gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi
extremamente violento e pela reincidência do paciente em crimes
graves, demonstrando risco real de reiteração delitiva.
4. A reincidência do paciente em crime de roubo majorado reforça a
necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, não
havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, conforme
jurisprudência consolidada deste Tribunal.
5. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente, evidenciada pela sua contumácia delitiva.
6. A análise do acervo fático-probatório dos autos não é compatível
com a via estreita do habeas corpus, impedindo a revisão das
conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias.
7. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão
preventiva quando há elementos concretos que demonstrem a
periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, ainda
que existam condições pessoais favoráveis.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso em habeas corpus desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a
prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado.
A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e
requer a sua revogação, sustentando a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública e na gravidade concreta do delito; (ii) avaliar se
há suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão
preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada na
gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi
extremamente violento e pela reincidência do paciente em crimes
graves, demonstrando risco real de reiteração delitiva.
4. A reincidência do paciente em crime de roubo majorado reforça a
necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, não
havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, conforme
jurisprudência consolidada deste Tribunal.
5. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente, evidenciada pela sua contumácia delitiva.
6. A análise do acervo fático-probatório dos autos não é compatível
com a via estreita do habeas corpus, impedindo a revisão das
conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias.
7. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão
preventiva quando há elementos concretos que demonstrem a
periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, ainda
que existam condições pessoais favoráveis.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso em habeas corpus desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.