STJ — 202185

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63d755d5b536a674fdbcafc22a6d938f0d4023523fdcd0ad8153721c778cda59

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo medida socioeducativa de internação aplicada a adolescente por ato infracional análogo à tentativa de homicídio. Defesa pleiteia substituição por recolhimento domiciliar, alegando condições de saúde do adolescente e inadequação do centro de internação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de substituição da medida socioeducativa de internação por recolhimento domiciliar, considerando as condições de saúde do adolescente e a capacidade do centro de internação em prestar assistência adequada.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem concluiu que não há provas de que o centro de internação não possa prestar a assistência necessária ao adolescente. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência que veda o reexame de provas em habeas corpus. 5. A desconstituição do acórdão demandaria análise aprofundada do conjunto probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo. 6. Agravo regimental não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo medida socioeducativa de internação aplicada a adolescente por ato infracional análogo à tentativa de homicídio. Defesa pleiteia substituição por recolhimento domiciliar, alegando condições de saúde do adolescente e inadequação do centro de internação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de substituição da medida socioeducativa de internação por recolhimento domiciliar, considerando as condições de saúde do adolescente e a capacidade do centro de internação em prestar assistência adequada. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que não há provas de que o centro de internação não possa prestar a assistência necessária ao adolescente. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência que veda o reexame de provas em habeas corpus. 5. A desconstituição do acórdão demandaria análise aprofundada do conjunto probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo. 6. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.