STJ — 197964
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 431e36d34a65c034d7daf76e8a956af694bbc821a4437309018912824680578d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILÉIRO. NULIDADE. OFENSA AO DIREITO AO SILÊNCIO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRETENSÃO DE NULIDADE DA TRANSAÇÃO PENAL OU DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. CUMPRIMENTO INTEGRAL. NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo" (HC 614.339/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 11/2/2021).
- In casu, a recorrente foi alertada de que o preenchimento do Termo Circunstanciado de Ocorrência era facultativo. Além disso, a infração (art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro) restou demonstrada por outros elementos, não se resumindo à confissão informal, não havendo nulidade a ser reconhecida.
- Ausência de interesse na declaração de nulidade da transação penal e, menos ainda, de absolvição da recorrente, que teve extinta a sua punibilidade diante do cumprimento integral da proposta de transação penal.
- A natureza jurídica da sentença que acerta a transação penal é homologatória, não sendo condenatória e nem absolutória, consoante se observa claramente do disposto no art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei n. 9.099/1995 que dispõe não importar reincidência, antecedentes criminais e efeitos civis a aplicação da pena acordada na transação penal.
- Inexistência de constrangimento ilegal apto a justificar a insurgência recursal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009099 ANO:1995 ***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ART:00076 PAR:00004 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.