STJ — 923880

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c11adb5c0fc09c0bba406100c68883678a1944c09262bd030bd4e89f3f9643b8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ACESSO AOS OFÍCIOS DE REQUISIÇÃO DOS RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA. FISHING EXPEDITION. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. In casu, as investigações debruçam-se sobre possível esquema criminoso organizado por Humberto Magalhães Anelli, relacionado à comercialização ilegal de sinais de TV e streaming, bem como lavagem de dinheiro. Após pedidos feitos pela Polícia Civil, foram encaminhados pelo COAF relatórios de inteligência financeira destacando algumas transações financeiras suspeitas, realizadas entre o investigado e outras pessoas ou empresas dentre as quais, Yan Matos Berardinelli e sua empresa "Mastersite Brasil" que mereceriam maior atenção no curso das investigações.
  2. As solicitações foram formuladas pela Polícia Civil ao COAF contra pessoa formalmente investigada pelo crime de lavagem de dinheiro, conforme portaria que inaugurou o inquérito policial, limitando-se a transações financeiras consideradas suspeitas, envolvendo Humberto Magalhães Anelli - classificado como risco máximo para lavagem de dinheiro, conforme avaliação interna de riscos do COAF - ou suas empresas.
  3. Hipótese em que não há evidência de fishing expedition, na medida em que não demonstrada a busca especulativa por provas a serem produzidas contra o paciente, mas sim requerimento suficientemente delimitado a partir de indícios concretos de crimes praticados pelo principal investigado, com quem o paciente teria realizado transações financeiras suspeitas, que mereceram maior atenção no curso das investigações.
  4. A estreita via do habeas corpus e a limitação probatória que o caracteriza permite concluir apenas que o RIF efetivamente identificou operações suspeitas do principal investigado com o ora paciente, o que justifica a continuidade das investigações.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ACESSO AOS OFÍCIOS DE REQUISIÇÃO DOS RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA. FISHING EXPEDITION. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, as investigações debruçam-se sobre possível esquema criminoso organizado por Humberto Magalhães Anelli, relacionado à comercialização ilegal de sinais de TV e streaming, bem como lavagem de dinheiro. Após pedidos feitos pela Polícia Civil, foram encaminhados pelo COAF relatórios de inteligência financeira destacando algumas transações financeiras suspeitas, realizadas entre o investigado e outras pessoas ou empresas dentre as quais, Yan Matos Berardinelli e sua empresa "Mastersite Brasil" que mereceriam maior atenção no curso das investigações. 2. As solicitações foram formuladas pela Polícia Civil ao COAF contra pessoa formalmente investigada pelo crime de lavagem de dinheiro, conforme portaria que inaugurou o inquérito policial, limitando-se a transações financeiras consideradas suspeitas, envolvendo Humberto Magalhães Anelli - classificado como risco máximo para lavagem de dinheiro, conforme avaliação interna de riscos do COAF - ou suas empresas. 3. Hipótese em que não há evidência de fishing expedition, na medida em que não demonstrada a busca especulativa por provas a serem produzidas contra o paciente, mas sim requerimento suficientemente delimitado a partir de indícios concretos de crimes praticados pelo principal investigado, com quem o paciente teria realizado transações financeiras suspeitas, que mereceram maior atenção no curso das investigações. 4. A estreita via do habeas corpus e a limitação probatória que o caracteriza permite concluir apenas que o RIF efetivamente identificou operações suspeitas do principal investigado com o ora paciente, o que justifica a continuidade das investigações. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.