Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA NESTE STJ. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL LOCAL. INAPLICABILIDADE. QUANTUM DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA QUE SE IMPÕE. AGRAVO DESPROVIDO. I - No caso concreto, a ordem foi parcialmente concedida neste STJ, tendo em vista a necessidade de reforma das penas pelo quantum de aumento aplicado de forma exacerbada pela origem. II - Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a exasperação da pena basilar, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis,…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA NESTE STJ. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA PENA
IMPOSTA PELO TRIBUNAL LOCAL. INAPLICABILIDADE. QUANTUM DE 1/6 (UM
SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA QUE SE IMPÕE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - No caso concreto, a ordem foi parcialmente concedida neste STJ,
tendo em vista a necessidade de reforma das penas pelo quantum de
aumento aplicado de forma exacerbada pela origem.
II - Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a exasperação
da pena basilar, pela existência de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, pode seguir o parâmetro de 1/6 (um sexto) da pena
mínima em abstrato para cada vetorial, salvo a justificação de
elementos concretos que embasem a necessidade de elevação em patamar
superior. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.