STJ — 933426

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aa83f7d575de466c4166674a8a9124f9725975aa17f600d4603796d6d3a29f8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. TRABALHO EXTERNO. INCOMPATIBILIDADE DO CARGO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a realização do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena. Precedentes. II - No caso dos autos, as instâncias ordinárias entenderam pela incompatibilidade do exercício do cargo de motorista de caminhão com o cumprimento da pena em regime aberto com recolhimento domi…

Ementa

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. TRABALHO EXTERNO. INCOMPATIBILIDADE DO CARGO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a realização do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena. Precedentes. II - No caso dos autos, as instâncias ordinárias entenderam pela incompatibilidade do exercício do cargo de motorista de caminhão com o cumprimento da pena em regime aberto com recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana, em razão das jornadas amplas e frequentemente realizadas durante o período noturno, nos finais de semana, com pernoite fora da residência do trabalhador e para outros Estados da federação. III - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - TRABALHO EXTERNO - FISCALIZAÇÃO - COMPATIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 643580>>-RS, <<AgRg no HC 729286>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.