STJ — 894640

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90c69082d271bb6d90a0532a1835eed33df28a7472665b9b54e40e25b0d6862b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de tráfico de drogas. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar e requer o trancamento da ação penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas e a possibilidade de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão monocrática não deve ser reconsiderada, pois não há elementos novos que justifiquem a alteração do entendimento anterior. 5. A busca domiciliar foi legitimada pela autorização da paciente e pela existência de justa causa, conforme o art. 5º, XI, da CF/1988. 6. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, não cabível na ausência de atipicidade da conduta ou falta de justa causa. 7. A análise de provas é incompatível com a via do habeas corpus, que não permite reexame de matéria fático-probatória. IV. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de tráfico de drogas. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar e requer o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas e a possibilidade de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão monocrática não deve ser reconsiderada, pois não há elementos novos que justifiquem a alteração do entendimento anterior. 5. A busca domiciliar foi legitimada pela autorização da paciente e pela existência de justa causa, conforme o art. 5º, XI, da CF/1988. 6. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, não cabível na ausência de atipicidade da conduta ou falta de justa causa. 7. A análise de provas é incompatível com a via do habeas corpus, que não permite reexame de matéria fático-probatória. IV. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.