STJ — 910744
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c9b92542a4a07357fa4fa7d5291bab5ef30b5f26268e1c6c1946cf7346c02f9
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revogação
de prisão preventiva. Alega-se ausência de flagrante ilegalidade ou
constrangimento ilegal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva diante das alegações de ausência de
flagrante ilegalidade e de condições pessoais favoráveis do
paciente.
III. Razões de decidir
3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justifique a concessão do habeas corpus.
5. A jurisprudência desta Corte mantém a prisão preventiva em razão
da necessidade de obstruir a associação para o tráfico de drogas.
6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão
preventiva quando há fundamentação adequada.
7. A existência de organização criminosa justifica a prisão
preventiva para garantir a ordem pública.
8. A análise do princípio da homogeneidade depende de ampla dilação
probatória, não cabendo em habeas corpus.
9. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revogação
de prisão preventiva. Alega-se ausência de flagrante ilegalidade ou
constrangimento ilegal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva diante das alegações de ausência de
flagrante ilegalidade e de condições pessoais favoráveis do
paciente.
III. Razões de decidir
3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justifique a concessão do habeas corpus.
5. A jurisprudência desta Corte mantém a prisão preventiva em razão
da necessidade de obstruir a associação para o tráfico de drogas.
6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão
preventiva quando há fundamentação adequada.
7. A existência de organização criminosa justifica a prisão
preventiva para garantir a ordem pública.
8. A análise do princípio da homogeneidade depende de ampla dilação
probatória, não cabendo em habeas corpus.
9. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.