STJ — 910744

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c9b92542a4a07357fa4fa7d5291bab5ef30b5f26268e1c6c1946cf7346c02f9

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revogação de prisão preventiva. Alega-se ausência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das alegações de ausência de flagrante ilegalidade e de condições pessoais favoráveis do paciente.

III. Razões de decidir

3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus. 5. A jurisprudência desta Corte mantém a prisão preventiva em razão da necessidade de obstruir a associação para o tráfico de drogas. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 7. A existência de organização criminosa justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 8. A análise do princípio da homogeneidade depende de ampla dilação probatória, não cabendo em habeas corpus. 9. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revogação de prisão preventiva. Alega-se ausência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das alegações de ausência de flagrante ilegalidade e de condições pessoais favoráveis do paciente. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus. 5. A jurisprudência desta Corte mantém a prisão preventiva em razão da necessidade de obstruir a associação para o tráfico de drogas. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 7. A existência de organização criminosa justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 8. A análise do princípio da homogeneidade depende de ampla dilação probatória, não cabendo em habeas corpus. 9. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.