STJ — 2527490
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b3a8254a7d6a281658da9db678911e96e508e803ea90874576cd983a48c8f6a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da CF/88,
visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins que confirmou condenação por violação de domicílio e lesão
corporal no âmbito da violência doméstica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por
violação de domicílio foi baseada exclusivamente em elementos
colhidos na fase inquisitorial, em violação ao art. 155 do CPP.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial não foi conhecido devido à deficiência na
fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF, pois não houve correlação
entre o dispositivo legal apontado e a controvérsia recursal.
4. A ausência de prequestionamento da tese recursal impede o
conhecimento do recurso, conforme jurisprudência do STJ.
5. A condenação não se baseou exclusivamente em elementos do
inquérito policial, mas também em provas colhidas em juízo, sob o
crivo do contraditório, o que afasta a alegação de violação ao art.
155 do CPP.
6. A pretensão de reexame de provas esbarra no óbice da Súmula 7 do
STJ, que impede o recurso especial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO
AO ART. 155 DO CPP. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da CF/88,
visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins que confirmou condenação por violação de domicílio e lesão
corporal no âmbito da violência doméstica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por
violação de domicílio foi baseada exclusivamente em elementos
colhidos na fase inquisitorial, em violação ao art. 155 do CPP.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial não foi conhecido devido à deficiência na
fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF, pois não houve correlação
entre o dispositivo legal apontado e a controvérsia recursal.
4. A ausência de prequestionamento da tese recursal impede o
conhecimento do recurso, conforme jurisprudência do STJ.
5. A condenação não se baseou exclusivamente em elementos do
inquérito policial, mas também em provas colhidas em juízo, sob o
crivo do contraditório, o que afasta a alegação de violação ao art.
155 do CPP.
6. A pretensão de reexame de provas esbarra no óbice da Súmula 7 do
STJ, que impede o recurso especial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.