STJ — 2527490

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b3a8254a7d6a281658da9db678911e96e508e803ea90874576cd983a48c8f6a

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da CF/88, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que confirmou condenação por violação de domicílio e lesão corporal no âmbito da violência doméstica.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por violação de domicílio foi baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, em violação ao art. 155 do CPP.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial não foi conhecido devido à deficiência na fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF, pois não houve correlação entre o dispositivo legal apontado e a controvérsia recursal. 4. A ausência de prequestionamento da tese recursal impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência do STJ. 5. A condenação não se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial, mas também em provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, o que afasta a alegação de violação ao art. 155 do CPP. 6. A pretensão de reexame de provas esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da CF/88, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que confirmou condenação por violação de domicílio e lesão corporal no âmbito da violência doméstica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por violação de domicílio foi baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, em violação ao art. 155 do CPP. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não foi conhecido devido à deficiência na fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF, pois não houve correlação entre o dispositivo legal apontado e a controvérsia recursal. 4. A ausência de prequestionamento da tese recursal impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência do STJ. 5. A condenação não se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial, mas também em provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, o que afasta a alegação de violação ao art. 155 do CPP. 6. A pretensão de reexame de provas esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.