STJ — 2484325
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7e623eb45ec3647e51a27e692a56c7f4b5a15b0042319a756f2415976f01336
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo o recebimento da denúncia e afastando a
alegação de ausência de justa causa. A denúncia envolvia
contratação direta de artistas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré,
contrariando parecer técnico do Ministério do Turismo, com indícios
de superfaturamento nos cachês artísticos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há justa causa
para o recebimento da denúncia, considerando a necessidade de
reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7
do STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e impugnar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. A análise das alegações dos agravantes demandaria reexame de
provas, o que é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula
7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que o oferecimento da denúncia
prescinde de prova conclusiva, bastando indícios de autoria e
materialidade.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo o recebimento da denúncia e afastando a
alegação de ausência de justa causa. A denúncia envolvia
contratação direta de artistas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré,
contrariando parecer técnico do Ministério do Turismo, com indícios
de superfaturamento nos cachês artísticos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há justa causa
para o recebimento da denúncia, considerando a necessidade de
reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7
do STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e impugnar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. A análise das alegações dos agravantes demandaria reexame de
provas, o que é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula
7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que o oferecimento da denúncia
prescinde de prova conclusiva, bastando indícios de autoria e
materialidade.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.