STJ — 2666333
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6a6eae6eceb74f7ee95cad675112e180ec57e5506539b16cd7fcc40240de0d9
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do seu recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento acerca da tese acusatória.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A acusação alegou violação ao art. 59 do Código Penal e ao art. 42 da Lei n. 11.343/2006, porque o Tribunal de Justiça, ao neutralizar a vetorial das circunstâncias do crime, teria desconsiderado o vetor judicial preponderante da quantidade da droga na dosimetria da pena. Aduziu que a vetorial das circunstâncias do crime teria sido valorada na sentença em conjunto com o vetor da quantidade da droga e, portanto, o afastamento, pelo TJ, da valoração negativa das circunstâncias do crime teria levado à desconsideração do vetor preponderante da quantidade da droga. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a tese acusatória de ocorrência da desconsideração do vetor judicial preponderante da quantidade de droga, a partir do afastamento da valoração negativa da vetorial das circunstâncias do crime, foi apreciada pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir4. O TJ não apreciou a tese da acusação, limitando-se a examinar a fundamentação da sentença quanto à vetorial das circunstâncias do crime, não avaliando se, afastada a fundamentação e, assim, neutralizada tal vetorial, estaria desconsiderando a vetorial preponderante da natureza e quantidade de drogas apreendidas.
- A ausência de prequestionamento da matéria impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 211 do STJ.
- A acusação não apontou violação ao art. 619 do CPP, o que inviabiliza o prequestionamento ficto. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quando a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Lei n. 11.343/2006, art. 42; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.315.845/SP, Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 21/11/2023; STJ, AgRg no REsp 2.051.176/PR, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/4/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.