STJ — 2645475

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b50c59d6fed63fa3114119660c645b91eeab7f706190d207e7e985795e6f8aa1

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 244 e 386, II e VII, do CPP, em razão de busca veicular e apreensão de drogas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular, realizada após observação de comportamento ilícito no trânsito e verificação de elementos que deem suporte à suspeita de tráfico, encontra respaldo no ordenamento jurídico.

III. Razões de decidir

3. A busca veicular foi considerada legítima, pois se baseou em comportamento suspeito e elementos que indicavam tráfico de drogas, conforme depoimentos dos policiais. 4. A jurisprudência desta Corte sustenta que a atuação policial em situação de flagrante delito é autorizada, não havendo ilegalidade na prisão e apreensão decorrentes. 5. Apontada a apreensão de cerca de 52g de cocaína e 4,6g de "maconha", a reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões sobre autoria e materialidade. IV. RECURSO DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. VISUALIZAÇÃO DE ILICITUDE DE TRÂNSITO. ABORDAGEM. CONSTATAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DENOTAVAM TRAFICÂNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. ELEMENTOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 244 e 386, II e VII, do CPP, em razão de busca veicular e apreensão de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular, realizada após observação de comportamento ilícito no trânsito e verificação de elementos que deem suporte à suspeita de tráfico, encontra respaldo no ordenamento jurídico. III. Razões de decidir 3. A busca veicular foi considerada legítima, pois se baseou em comportamento suspeito e elementos que indicavam tráfico de drogas, conforme depoimentos dos policiais. 4. A jurisprudência desta Corte sustenta que a atuação policial em situação de flagrante delito é autorizada, não havendo ilegalidade na prisão e apreensão decorrentes. 5. Apontada a apreensão de cerca de 52g de cocaína e 4,6g de "maconha", a reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões sobre autoria e materialidade. IV. RECURSO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.