STJ — 2645475
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b50c59d6fed63fa3114119660c645b91eeab7f706190d207e7e985795e6f8aa1
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 244
e 386, II e VII, do CPP, em razão de busca veicular e apreensão de
drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular,
realizada após observação de comportamento ilícito no trânsito e
verificação de elementos que deem suporte à suspeita de tráfico,
encontra respaldo no ordenamento jurídico.
III. Razões de decidir
3. A busca veicular foi considerada legítima, pois se baseou em
comportamento suspeito e elementos que indicavam tráfico de drogas,
conforme depoimentos dos policiais.
4. A jurisprudência desta Corte sustenta que a atuação policial em
situação de flagrante delito é autorizada, não havendo ilegalidade
na prisão e apreensão decorrentes.
5. Apontada a apreensão de cerca de 52g de cocaína e 4,6g de
"maconha", a reanálise do acervo fático-probatório é inviável em
sede de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões sobre
autoria e materialidade.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. VISUALIZAÇÃO DE ILICITUDE DE
TRÂNSITO. ABORDAGEM. CONSTATAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DENOTAVAM
TRAFICÂNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA.
ELEMENTOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 244
e 386, II e VII, do CPP, em razão de busca veicular e apreensão de
drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular,
realizada após observação de comportamento ilícito no trânsito e
verificação de elementos que deem suporte à suspeita de tráfico,
encontra respaldo no ordenamento jurídico.
III. Razões de decidir
3. A busca veicular foi considerada legítima, pois se baseou em
comportamento suspeito e elementos que indicavam tráfico de drogas,
conforme depoimentos dos policiais.
4. A jurisprudência desta Corte sustenta que a atuação policial em
situação de flagrante delito é autorizada, não havendo ilegalidade
na prisão e apreensão decorrentes.
5. Apontada a apreensão de cerca de 52g de cocaína e 4,6g de
"maconha", a reanálise do acervo fático-probatório é inviável em
sede de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões sobre
autoria e materialidade.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.